Lei que cria poupança social digital para receber benefícios é sancionada pelo Governo


Programa foi desenvolvido através de Medida Provisória para pagamento do Auxílio Emergencial e se torna permanente
Nesta sexta-feira (23), foi publicado no Diário Oficial da União o projeto de lei para implementação da poupança social digital, criada desde junho deste ano com o intuito de facilitar o pagamento do Auxílio Emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.
Agora a conta ganha caráter permanente e poderá ser usada para o pagamento de outros benefícios, como por exemplo, saques do FGTS, o abono salarial, ou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. A abertura pode ser feita automaticamente e benefícios estaduais e municipais também podem ser depositados nesta conta.
A conta possui vantagens em comparação a uma conta corrente convencional. Ela permite um saque e três transferências eletrônicas sem tarifas sem custo de manutenção. O limite de movimentação da conta é de R$ 5.000 por mês.
De acordo com a lei, a conta deve ser aberta, operada e encerrada de forma bem simples. Ela é aberta automaticamente para o pagamento de algum dos benefícios permitidos e pode ser encerrada por atendimento remoto, sem necessidade do usuário se dirigir a uma agência. A poupança social digital também pode ser convertida em uma conta convencional a qualquer momento, sem custos adicionais.
De acordo com a Agência Brasil, a Caixa Econômica Federal vai operar essas contas de poupança e disponibilizará em suas plataformas digitais a ferramenta de consulta para cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF.