A empresa quer que eu trabalhe, mas não presta serviços essenciais. O que fazer?

Como agir quando a empresa não libera os profissionais?

18:53 | 05 de May de 2020 Por Ana Beatriz Caldas
A empresa quer que eu trabalhe, mas não presta serviços essenciais. O que fazer?

No setor de serviços essenciais, trabalhadores devem ter acesso a EPIs (Foto: Unsplash)

Com a necessidade de medidas de distanciamento social, a maior parte dos municípios brasileiros vem enfrentando restrições em relação à manutenção das atividades econômicas. Por isso, muitos trabalhadores têm tido dúvidas sobre direitos trabalhistas durante a pandemia de coronavírus.

No Ceará, assim como em outros estados, um decreto estadual de isolamento determina que apenas empresas que prestam serviços essenciais – como supermercados e farmácias – continuem funcionando. Mas o que fazer se a empresa exigir que o funcionário siga trabalhando normalmente, ainda que não preste serviços essenciais?

Se o home office não for possível, há outras saídas para o empregador evitar que haja trabalho presencial de serviços não essenciais durante o isolamento. Segundo a advogada e analista do Sebrae CE Cibele Girão, apesar de o home office não ser um direito adquirido, o empregador não pode exigir que o empregado trabalhe presencialmente quando existe um decreto que veda atividades não essenciais. “O empregador não tem obrigatoriedade de estabelecer o home office, mas pode adotar outras medidas estabelecidas em razão da pandemia, como a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias”, lembra.

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Para empregadores do setor de serviços não essenciais, também é possível antecipar as férias, estabelecer banco de horas negativo e antecipar feriados. Em casos mais graves, também é possível demitir empregados, se necessário – seguir com o funcionamento normal, no entanto, não é uma opção. “Caso o empregador faça uma exigência dessas, o empregado deve realizar uma denúncia aos órgãos de fiscalização”, completa Cibele.

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