Coronavírus: auxilio emergencial tem que ser devolvido?
Devolução é para aqueles que receberam, ao longo de 2020, valor maior que o limite de isenção do imposto de renda


(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Projeto aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro indica que parte dos beneficiados pelo auxílio emergencial terão que devolver o valor em 2021. A devolução ocorre para aqueles que, ao longo de 2020, receberam valor acima do limite de isenção do Imposto de Renda (IR), ou seja, mais de R$ 28.559,70. As informações são do portal de notícias UOL.
Os valores depositados referentes ao auxílio emergencial não entrarão no cálculo da renda anual, mas deverão ser cobrados junto ao valor do IR. Inclusive o valor das parcelas recebidas pelos dependentes.
Assim que a lei para o auxílio emergencial de R$ 600 foi criada, pessoas que receberam acima desse valor limite em 2018 não poderiam solicitar a ajuda do governo.
O critério foi alterado, logo após o pagamento da primeira parcela, em um projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado. Entretanto, tornou-se necessário que o valor fosse devolvido caso a pessoa encerre o ano de 2020 com renda acima do valor limite para o IR.
Quem não precisa devolver
Atualmente, quem recebe até R$ 28.559,70 no ano inteiro, incluindo salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo, não precisa pagar o IR. É possível que esse valor limite mude para a declaração do ano que vem, mas, desde 2015, ele não é atualizado.
A maioria dos beneficiários do auxílio criado pelo governo federal, no entanto, não precisarão devolver o dinheiro em 2021, pois a tendência é de que continuem com renda inferior ao valor citado acima.
Projeto Agir Brasil
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