Se eu pegar Covid-19 vou ser pago pelo INSS?

Empregado é pago pela autarquia a partir do 16º útil de doença, conforme a lei

13:18 | 16 de May de 2020 Por Amanda Araújo
Se eu pegar Covid-19 vou ser pago pelo INSS?

Homem de máscara tossindo, sintoma da Covid-19; trabalhador é pago pelo INSS como em qualquer outra doença
STF suspendeu dois artigos da Medida Provisória 927/2020 relativa à pandemia de Covid-19 (Foto: Freepik)

O empregado tem direito a 15 dias de afastamento pagos pelo empregador, em caso de doenças, como Covid-19. O auxílio-doença começa a ser pago pelo INSS a partir do 16º dia;  para outros tipos de segurados, como contribuinte individual, empregado doméstico e segurado especial, o benefício é pago pelo INSS a  partir do primeiro dia de afastamento do trabalho. 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que determinava flexibilizações da lei trabalhista durante a pandemia de Covid-19. 

Na prática, o que mudou? “A mudança do STF foi pela presunção, se esse pagamento pelo próprio INSS seria considerado como um benefício de acidente do trabalho ou acidente de qualquer natureza”, esclarece o advogado Thiago Albuquerque, presidente do Núcleo de Pesquisa em Trabalho e Seguridade Social (Nuseg).

Thiago explica que o INSS tem dois códigos para obtenção desse benefício – o B31, para-auxílio doença sem relação com trabalho, e o código B91 , que é a doença relacionada ao trabalho. 

“A decisão do STF permite que o poder executivo edite uma norma que está lá no decreto 3.048/99, presumindo que quando a pessoa adquire a Covid-19 seja doença do trabalho. Estava na MP, a MP tem força de lei, e o STF suspendeu esse efeito”, informa Thiago, que também é mestrando em Direito pela PUC. Com o artigo, a Covid-19 não era tratada como acidente, “a não ser que se prove”.

A diferença, aponta Thiago, é que caracterizar como doença de trabalho ou acidente do trabalho tem reflexo no pagamento da empresa. “Se não é acidente do trabalho,a empresa teria menos encargo tributário.”

Os impactos da suspensão do artigo 29 da MP 927/2020 foram descritos pela advogada Gabriela Japiassú de Medeiros no site Migalhas.

Presunção

 “A Medida Provisória dizia o seguinte, não será considerado como acidente, exceto nos casos onde haja comprovado nexo”, frisa Thiago.

O poder executivo pode editar um decreto já presumindo a relação da Covid-19 com o trabalho. Mas, enquanto isso não ocorrer, a obrigação de provar que não há relação da doença do novo coronavírus com o trabalho é do empregador. 

A presunção cabe ao empregador porque beneficia o segurado. “E a empresa geralmente tem mais ferramentas para se defender e dizer que não tem nexo com o trabalho”, acrescenta Thiago.

Como provar

Mesmo assim, o trabalhador continua com a dificuldade de garantir provas da relação da doença causada pelo novo coronavírus ao trabalho. É muito importante cruzar informações dos dias de trabalho com os dias em que o trabalhador começou a sentir os sintomas. Não é uma prova tão robusta, tão material, mas o cruzamento já leva ao indício da relação da doença com o trabalho.

“Se eu conseguir  mostrar que no dia que eu fui ao trabalho, eu comecei a sentir sintomas, eu posso demonstrar que adquiri no trabalho ou no trajeto, porque se eu tivesse ficado em casa, talvez não tivesse a contaminação. No Direito do Trabalho e na previdência, prevalece o princípio da dúvida, do latin, in dubio promobio“, orienta Thiago. 

Nota de compra de medicamentos e até um print de conversas, por e-mail ou WhatApp, com colegas médicos, podem ser utilizados. “Existem situações que são de força maior, como a que o País está vivendo, não tem quadro de médicos nem contingência para perícia no local de trabalho.”

Os indícios, mesmo que sejam difíceis de ser provados, podem servir de nexo, principalmente, em caso de morte do trabalhador. “Em caso de óbito, por mais que a doença tenha durado pouco tempo, é importante mostrar o nexo com o trabalho porque vai poder entrar com reclamação trabalhista para exigir o pagamento do dano que foi causado a ele”, completa.

Projeto Agir Brasil

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