Suspensão de contrato durante a pandemia: como funciona?
Entenda as regras da modificação de contrato de trabalho prevista na MP 936


Com o objetivo de evitar demissões durante a crise econômica causada pela Covid-19, a Medida Provisória 936/20 está em vigência desde o início do mês de abril e já faz parte da realidade de diversas empresas privadas. Os pontos abordados na MP versam sobre modificações nos direitos trabalhistas, como a redução de jornada e salário proporcional e a suspensão temporária de contrato de trabalho.
Apesar de ser inédita, a suspensão é uma possibilidade que vem sido adotada para manter empregos durante pandemia de coronavírus. Mas como ela funciona?
1. Prazo máximo de 60 dias
Enquanto para a medida de redução de jornada e salário o prazo máximo de modificação de contrato é de 90 dias, no caso da suspensão temporária de contrato o prazo é de apenas 60 dias, corridos ou não. Para que a medida tenha validade, o empregador deve informar a alteração ao Ministério da Economia.
2. Estabilidade temporária
Assim como a medida de redução, a suspensão acarreta um período de estabilidade temporária ao empregado. Esse período será, obrigatoriamente, igual ao período de suspensão, ou seja: se o contrato for suspenso por 30 dias, o empregado tem garantia de emprego por 30 dias ao retornar à rotina de trabalho. Caso esse prazo não seja respeitado, o empregador deverá pagar multa indenizatória, além das verbas rescisórias comuns.
Benefícios
A medida prevê, no lugar do salário, o pagamento de um benefício emergencial no valor de até R$ 1.813, valor tem como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o funcionário teria direito. Benefícios como vale alimentação ou refeição e plano de saúde devem ser mantidos, mas não há recolhimento de previdência social.