Covid-19: 78 mil moradores de rua devem ser acolhidos

Governo federal anuncia repasse recursos às prefeituras para acomodações individuais, adaptação de abrigos públicos, alimentação e outros itens básicos

22:18 | 07 de May de 2020 Por Paula Lima
Covid-19: 78 mil moradores de rua devem ser acolhidos

Serão repassados pouco mais de R$ 1 bilhão para estados e municípios acolherem moradores de rua durante a pandemia. (Foto: Agência Brasil)

O governo federal detalhou nesta quinta-feira, 7, o plano de contingência que tem como meta acolher 78,1 mil moradores de ruas em municípios de todo o País. O programa foi anunciado na semana passada e, desde então, cerca de 1,6 mil municípios já fizeram a adesão.  As informações são da Agência Brasil.

Ao todo, serão repassados pouco mais de R$ 1 bilhão para estados e municípios, com o objetivo de atender essa população durante seis meses. De acordo com Sergio Augusto de Queiroz, secretário especial de desenvolvimento social do Ministério da Cidadania, as prefeituras poderão usar os recursos para provimento de acomodações individuais em pousadas ou hoteis, no caso de morador de rua diagnosticados com covid-19 e também para adaptação de abrigos públicos para ampliação e readequação de vagas. O dinheiro também será usado para fornecimento de alimentação e outros itens básicos. 

“Há muitos municípios que fecharam o seu atendimento. Por isso, um apelo aos gestores e à população de cada município, que cobrem que o serviço de assistência social municipal seja aberto, senão o recurso que nós estamos enviando não será aplicado da maneira ideal, que é atender o público mais vulnerável”, afirmou o secretário, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto. 

Os recursos serão repassados aos municípios via Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Para serem elegíveis a receber os equipamentos de proteção, os estados, os municípios e o Distrito Federal precisam ter em sua estrutura unidades do  Sistema Único de Assistência Social (Suas), como centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro-Dia, Centro-Pop, Centros de Convivência e Unidades de Acolhimento.  

Os critérios e detalhamento das ações para repasse dos recursos estão descritos na Portaria nº 369, publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. Os recursos foram garantidos na Medida Provisória nº 953, publicada no dia 16 de abril, que abriu crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o Suas.

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